TSE nega pedido de cassação da candidatura ao Senado de Moro

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O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral negou nesta 5ª feira (15.dez), por unanimidade, o pedido de cassação do registro do senador eleito Sérgio Moro (União-PR).

 

O recurso foi apresentado a Corte pela Federação Brasil da Esperança, composta por PT, PCdoB e PV, que alegava que Moro era filiado ao União Brasil de São Paulo, mas disputou pelo Paraná após ter pedido de transferência negado.

O relator do recurso, o ministro Raul Araújo, disse que o quadro era de “coexistência de filiações partidárias, situação especificamente prevista em lei eleitoral e que tem, portanto, solução própria, com a prevalência da relação partidária mais recente”.

“Não houve a configuração de causa de inelegibilidade”, afirmou ainda Araújo.

De acordo com a Federação Brasil da Esperança, o ex-juiz não possuía filiação partidária válida no estado do Paraná, dentro do prazo legal, para concorrer ao cargo nas eleições gerais de 2022.

Em setembro, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná já havia negado, por unanimidade, o pedido de impugnação da candidatura ao Senado de Moro.