Vereador é condenado por extorquir idoso com promessa de aposentadoria

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Em seu terceiro mandato como vereador em Maracaju, Laudo Sorrilha Brunet (PSDB), foi condenado a 5 anos e 10 meses de reclusão em regime-semiaberto e o pagamento de mais de R$ 105 mil como ressarcimento e danos morais por extorsão e estelionato contra um idoso que queria se aposentar.

Consta na decisão, assinada pelo juiz Raul Ignatius Nogueira, que pelo período de 9 anos, o vereador cobrou mensalidades de R$ 1,2 mil de um idoso que teria procurado seus serviços para tentar se aposentar, tendo em vista que o vereador era conhecido na cidade por “conseguir aposentar” as pessoas atuando como “advogado”, mesmo não tendo registro na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) na época dos fatos.

A vítima, que recebia auxílio-doença, contratou os serviços de Laudo Sorrilha Brunet a fim de requerer sua aposentadoria judicialmente, sendo realizado um “acordo” entre eles, no qual seria pago, todo mês, o valor de R$ 1,2 mil durante 2 anos, pois segundo o vereador, esta seria a data limite para a vítima se aposentar definitivamente.

Passado o prazo inicial 2 anos, o idoso além de não ter sido aposentado, foi induzida ao erro pelo vereado para continuar o pagamento da mensalidade. Questionado sobre o processo de aposentadoria, a vítima recebia como resposta do acusado que “deveria continuar pagando até se aposentar”. Em certa ocasião, que deixou de efetuar o pagamento o acusado abordou a vítima e o ameaçou dizendo que “se não pagasse o valor exigido iria tomar providências para que sua aposentadoria fosse cancelada”. Consta no processo que algumas ligações fazendo as cobranças foram feitos da Câmara Municipal de Maracaju.

As cobranças das mensalidades tiveram iniciou em meados de 2007 e a vítima permaneceu nessa situação até o início do ano de 2015, quando a filha do idoso descobriu a extorsão, fazendo com que o pai interrompesse os pagamentos. A denúncia ao Ministério Público foi apresentada à Justiça em 2016, quando Laudo Sorrilha já atuava como vereador na cidade.

Diante dos fatos, Laudo Sorrilha Brunet foi condenado a 5 anos e 10 meses de reclusão e pagamento de 22 dias de multa, com valor fixo de 4 salários mínimos e atualizado pelo IGPM, totalizando R$ 106.656,00. Além da multa, o vereador terá que ressarcir o idoso em R$ 85 mil para reparação dos danos materiais e R$ 20 mil a título indenizatório por danos morais.

Durante o processo, o vereador negou que tivesse cobrado os valores, porém a defesa do idoso apresentou contracheques e recibos que comprovavam a extorsão. A decisão cabe recurso e o vereador poderá recorrer em liberdade. A defesa protocolou recurso de apelação.

A reportagem tentou contato com o vereador, mas até a publicação da matéria não houve retorno. O espaço segue aberto para manifestação do acusado.