VEREADORA CIDA FARIAS

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PROJETO DE LEI CM Nº 11/2022

AUTORA DESTINATÁRIO SESSÃO

CIDA FARIAS PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AMAMBAI ORDINÁRIA DO DIA: 07.11.2022

SÚMULA: Dispõe sobre o desembarque de mulheres, pessoas com deficiência e idosos, fora dos locais de parada obrigatória do transporte coletivo, no período das 21h às 6h e dá outras providências.

Art. 1°. As empresas de transportes coletivo urbano do Município de Amambai -MS poderão desembarcar mulheres, pessoas com deficiência e idosos fora dos pontos preestabelecidos de parada obrigatória, no período das 21h às 6h.

Parágrafo único. O desembarque fora dos pontos oficiais ocorrerá quando solicitado pelo passageiro e desde que respeitado o itinerário original da linha, sem qualquer desvio.

Art. 2º. Os condutores do transporte coletivo urbano deverão obedecer à legislação de trânsito e às normas vigentes de circulação de veículos, a fim de permitir o desembarque com segurança e em local adequado.

Art. 3º. As empresas de transporte coletivo divulgarão, em local de alta visibilidade, no espaço interno dos veículos, informação sobre o desembarque instituído por meio da presente Lei.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Amambai-MS, 03 de novembro de 2022.

CIDA FARIAS

VEREADORA (PSDB)

JUSTIFICATIVA:

O presente projeto tem como objetivo contribuir com a segurança pública, zelando pela integridade física e bem estar de mulheres, pessoas com deficiência e idosos usuários do transporte coletivo.

Na luta diária, as mulheres enfrentam a jornada laboral, os serviços domésticos, estudos, responsabilidades com filhos e, ao utilizarem o transporte coletivo noturno, ficam inseguras com a violência que podem encontrar, visto que ao descerem ficam apreensivas com a falta de segurança, umas vez que na maioria dos casos os pontos ficam em locais distantes do ponto de chegada.

Na mesma linha se aplica às pessoas com deficiência e idosos.

Diante disso, a intenção é dar maior atenção à demanda e proporcionar melhor proteção às mulheres, pessoas com deficiência e idosos. Entendo que esta propositura deva sensibilizar as pessoas envolvidas, pois a pretensão é clara e objetiva, já que o Poder Público tem obrigação de criar estratégias para favorecer a segurança, em especial às pessoas mais vulneráveis e tranquilizar as diversas famílias que fazem uso de transporte coletivo. Observe-se ainda pela distância e locais desfavoráveis de alguns pontos de embarque e desembarque, que se encontram com pouca ou nenhuma iluminação, praticamente não favorecendo a segurança, as mulheres, pessoas com deficiência e idosos ficam expostos a situação de risco e perigo diante da violência.

Considerando a importância do projeto proposto, e que é de responsabilidade de toda a sociedade espera-se que este tenha o apoio de todos os ilustres membros desta Casa de Leis, bem como análise minuciosa das Comissões e Procuradoria Jurídica.

Amambai-MS, 03 de novembro de 2022.

CIDA FARIAS

VEREADORA (PSDB)