VEREADORA LIGIA BORGES

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Indicação 102/2021

Indico, na forma regimental, depois de ouvido o plenário, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Edinaldo Luiz de Melo Bandeira, a possibilidade de se fazer a alteração da Lei Municipal nº 2.477/2015, que “Institui o Programa Passaporte do Atleta, destinado a registrar conquistas de atletas e o Programa Bolsa destinado a auxiliar financeiramente os esportistas residentes no Município de Amambai que tenham aderido ao Passaporte do Atleta e dá outras providências”, no sentido de alterar o § 5º do Art. 4º, que exige a comprovação junto a Prefeitura Municipal de pelo menos uma participação esportiva de cunho municipal, regional, estadual ou nacional a cada trimestre.

JUSTIFICATIVA:

Considerando o cenário esportivo diante da pandemia do novo coronavírus, seguindo as recomendações de isolamento social, os esportistas ficaram impossibilitados de realizarem treinamentos e competições.

Considerando que a situação também provocou alteração no calendário esportivo municipal, estadual e nacional.

Diante disso, entendemos a necessidade de alterar o artigo 4º, da citada lei, para que nossos atletas que dependem do benefício não fiquem desamparados, tendo em vista que a alteração será uma forma de valorizar e reconhecer nossos atletas, por tudo o que eles representam ao esporte da nossa cidade.