Desembargador plantonista manda soltar conselheiro do TCE preso em operação

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Conselheiro do TCE Gerson Domingos chegou a sede do Garras dirigindo o próprio veículo e bateu no celular de repórter que registrava a cena — Foto: André Abreu/Arquivo Pessoal

O desembargador Vladimir Abreu da Silva, plantonista no TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), concedeu habeas corpus e mandou soltar Jerson Domingos, preso na quinta-feira (18) durante operação deflagrada pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado).

Ex-deputado estadual e atualmente conselheiro do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado), ele foi um dos alvos da terceira fase da Operação Ormetà, que investiga suposta organização criminosa envolvida em crimes de milícia armada e pistolagem.

Em despacho proferido às 5h desta sexta-feira (19), que vale como mandado de intimação e alvará de soltura, o plantonista deferiu liminar (decisão de efeitos imediatos e provisórios) pleiteada pelo advogado André Luiz Borges Netto.

“Tribunal, como sempre, atuou com celeridade e eficiência, garantindo a liberdade a um homem bom, da paz e companheiro de todas as horas”, avaliou o defensor.

Para justificar a soltura de Jerson Domingos, o desembargador pontuou ser preciso não perder de vista que o paciente possui  parentesco com Jamil Name e Jamil Name Filho, alvos da primeira fase da Omertà e presos no Presídio Federal de Mossoró, no Rio Grande do Norte, “sendo que sua irmã é casada há muitos anos com aquele”.

“Desse modo, não causa qualquer estranheza deslocamentos ao presídio em Mossoró/RN onde o Sr. Jamil e filho estão recolhidos, tampouco a existência de deliberações sobre o caso ou mesmo sobre assuntos envolvendo a família”, ponderou.

Segundo o plantonista, “deveras, a proximidade com Fahd Jamil (afirmações das alíneas C, J, K), por si só, não leva à presunção automática de que todos integram organização criminosa, notadamente porque, no caso, sequer foi demonstrada, nos autos, a existência de crime praticado por ambos em conluio”.

“Não se está a dizer que os fatos não merecem investigação aprofundada e produção de provas em juízo, porém, os elementos constantes até o momento não são robustos o suficiente para autorizar a manutenção da prisão. Com efeito, as transcrições das conversas (interceptação telefônica) na representação demonstram apenas e exatamente o que foi antes afirmado, necessitando de outros elementos probatórios que as fortaleçam e/ou confirmem”, prosseguiu em sua decisão.

Quanto à acusação de “possível interferência na produção de provas, como o descarte de celular”, o desembargador diz ser “certo que tal conduta não pode prevalecer, contudo, não indica violação à ordem pública ou perigo de fuga apto a tornar inócua eventual condenação”. “Ademais, em caso de condutas reiteradas semelhantes, nada impede renovação da representação pela prisão”, indicou.

A defesa de Jerson Domingos alegou à Justiça que ele é personagem meramente secundário de tudo que foi apontado pelo Gaeco, “tanto que sequer seu nome constou do relatório da decisão, de modo que teve sua prisão decretada mormente em razão do parentesco com os demais investigados (ou seja, por ser irmão de Tereza Laurice Domingues Name e, consequentemente, cunhado de Jamil Name e tio de Jamil Name Filho), nada o relacionando diretamente com homicídios e/ou tráfico de armas, com plano de execução de Promotor de Justiça, Delegado de Polícia ou corrupção”.

Ressaltou ainda que o conselheiro do TCE “é pessoa idosa, com quadro de saúde agravado (grupo de risco, atestado e laudo médico anexos: diabetes há 12 anos, medicação especial), inspirando cuidados que não são garantidos no cárcere”.