Para juiz, manter casal que matou Sophia na cadeia era ‘garantia de ordem’

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A Justiça de Mato Grosso do Sul, no último sábado (28), decretou a prisão preventiva de Sthepanie de Jesus da Silva, de 24 anos, e de Christian Campoçano Leitheim, casal acusado de ter espancado e provocado a morte da menina Sophia de Jesus Ocampo, de 2 anos. Sua morte foi confirmada na noite da quinta-feira (26).

A decisão de mantê-los presos coube ao juiz de Direito, Carlos Alberto Garcete de Almeida. Ele, um dos juízes mais respeitados do estado, não titubeou ao salientar em sua decisão que a manutenção da prisão do casal era “garantia de ordem pública, conveniência da instrução criminal e aplicação da lei pena

Sthepanie e Christian foram autuados pelos crimes de homicídio qualificado e estupro de vulnerável – este último ainda depende da confirmação dos laudos papiloscópicos, porém, a equipe médica do UPA (Unidade de Pronto Atendimento) já havia informado sobre a possível violência sexual.

Ainda no documento, o juiz explicou que a ordem pública seria um dos fundamentos da prisão preventiva e que consiste na tranquilidade no meio social. “No caso, constata-se que a presa, uma vez colocado em liberdade, poderá sentir-se incentivada a prosseguir em suas práticas criminosas”.

E acrescentou na sua decisão. “O crime é de suma gravidade, haja vista a suposta forma de execução, adredemente preparada em detalhes, revelar insensibilidade moral da agente. O delito repercutiu em âmbito regional, inclusive, com a exibição de reportagens nos jornais locais, causando descontentamento e indignação social na população sul-mato-grossense. Desse modo, a necessidade de prevenir a reprodução de novos delitos é motivação bastante para prendê-la”.

Indignação social, que, inclusive, gerou diversos comentários a respeito da conduta da mãe, da família e até mesmo da própria Justiça. Tudo isso porque o pai de Sophia, havia dado entrada com o pedido da guarda da filha, pois já havia denunciado Sthepanie pelo crime de maus-tratos.

Carlos Alberto ainda ressalta no documento que a prisão se justifica, ainda, para preservar a prova processual, conservação e veracidade e lembrou da forma como tudo aconteceu.

“Destaca-se, conforme noticiado nos autos, a criança somente foi levada para o Pronto Socorro após o período de 04h de seu óbito, o que evidencia que os custodiados tentaram alterar os objetos de prova. Se solta, certamente de tudo fará para dificultar ou desfigurar as demais provas. Diante desse quadro, a prisão se mostra necessária”, finaliza o documento.