PM que assediou adolescentes em MS perde direito à aposentadoria

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Policial militar aposentado, que foi condenado por importunar sexualmente seis adolescentes no antigo projeto Rede Solidária, no Bairro Dom Antônio Barbosa, perdeu seus direitos de aposentadoria, conforme acórdão do último dia 24 de abril da 5ª Câmara Cível. A PGE (Procuradoria-Geral do Estado) comemorou a decisão, que reformou sentença de primeiro grau que havia mantido o benefício.

A Polícia Militar, em abril de 2018, começou a apurar o comportamento do policial e as acusações contra ele, que foram confirmadas. Restou comprovado que ele importunou seis pessoas dentro do projeto, entre elas, cinco adolescentes, tanto do sexo feminino quanto do masculino. Diante das provas, ele acabou sendo excluído da corporação em junho de 2021, conforme publicação em Diário Oficial.

Durante as investigações, descobriu-se que enquanto ele esteve lotado no projeto, entre 2017 e 2018, uma das vítimas foi chamada para assistir a filmes pornográficos na sala destinada ao PM e uma outra teve o bumbum apalpado. Para outra adolescente ele disse que “se eu tivesse uma morena dessa em casa todo dia ia ter” e para outro, disse que iria acompanhá-lo ao banheiro e deu uma piscada. O ex-policial também chegou a mandar fotos de seu órgão genital a uma das vítimas.

Em todos os casos, os adolescentes reclamaram para professores ou diretores do projeto e a situação chegou até a Corregedoria da Polícia Militar. Em 31 de março do ano passado, após análise da Ageprev (Agência Estadual de Previdência), sua aposentadoria foi cassada e o ex-militar acionou a Justiça para ter os vencimentos restabelecidos, que foram garantidos em primeira instância, mas rejeitados agora. A defesa do homem, que entrou para a carreira militar em 1983, ainda pode recorrer em instâncias superiores.

Procuradoria – Nota da PGE comemora a vitória. “É uma quebra de paradigma do TJ, que em decisões anteriores manteve o vínculo previdenciário, mesmo diante de uma exclusão dos quadros por fatos cometidos na ativa. Agora, com o deferimento do nosso recurso, o Tribunal de Justiça está em consonância com o entendimento do STF, que vê como constitucional a cassação da aposentadoria”, disse a procuradora do Estado, Lidiane Cornaccini Lorenzoni.

O informativo detalha ainda que como o ex-policial já estava aposentado, a cassação do benefício “se mostra como a única sanção à disposição da administração”, e que o não cumprimento dessa penalidade resultaria em prejuízo à isonomia entre servidores ativos e inativos, além de favorecimento à impunidade.

A procuradora comentou também que o serviço e as contribuições recolhidas pelo militar que sofreu a punição não serão desconsiderados, pois poderão ser averbados no INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social). “Desta forma, ele poderá requerer sua aposentadoria pelo regime geral de previdência”, complementou.

O nome do ex-militar não foi informado para preservação da identidade das vítimas.