Parecer do MPF vai contra pedido de vereador e diz que pena não prescreveu

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O MPF (Ministério Público Federal) emitiu parecer em que afirma que a condenação do vereador Lucas de Lima (SD) por apropriação indébita não prescreveu e que deve haver comunicação ao TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral) e à Câmara Municipal. O fato é mais um capítulo da novela envolvendo tentativa do suplente Eduardo Cury (SD) em assumir o mandato caso Lima seja cassado.

O parecer assinado anteontem pelo procurador Silvio Pettengill Neto é uma resposta ao recurso do vereador Lucas de Lima na Justiça Federal. O parlamentar tenta convencer o judiciário que a pena de 1 ano e 4 meses já prescreveu, pois a sentença foi emitida há mais de quatro anos.

Na análise do procurador, não há prescrição neste caso porque apesar da sentença ter saído em outubro de 2012, acórdão condenatório só foi emitido pelo judiciário em fevereiro de 2016. O início efetivo do cumprimento da pena, no entanto, se deu em 19 de dezembro do ano passado.

“Logo se vê, portanto, que não se consumou nenhuma das espécies de prescrição da pretensão penal, seja a punitiva seja a executória”, argumenta o procurador.

Ainda segundo o MPF, em razão da condenação definitiva resultar em suspensão dos direitos políticos e no caso do vereador radialista a condenação já estar em trânsito em julgado, o TRE e a Câmara Municipal devem ser comunicados.

Até então, cabe aos vereadores analisarem a condenação e decidirem, por meio de votação em plenário, se cassam o mandato de Lucas de Lima. Presidente da Câmara, João Rocha (PSDB) afirmou que o caso só será analisado na volta do recesso parlamentar, em fevereiro.

A reportagem tenta contato com a defesa de Lucas de Lima.

O Caso

​Radialista e ex-sócio de uma pizzaria, Luiz Carlos Correio de Lima, o Lucas de Lima, como é mais conhecido, foi condenado em 2012 pela 5ª Vara da Justiça Federal de Campo Grande a um ano e quatro meses de prisão, que foram convertidos na prestação de serviços comunitários.

O vereador era fiel depositário da Justiça do Trabalho em Campo Grande e utilizou bens da pizzaria para o pagamento de dívidas indevidamente, o que gerou o processo por apropriação indevida. À Justiça, o radialista famoso pelo programa ‘Amor Sem Fim’, confessou ter cometido a infração, mas alegou que não houve dolo, ou seja, não foi intencional.

Lucas de Lima recorreu ao Tribunal Regional da 3ª Região, em São Paulo, onde os desembargadores mantiveram a sentença contra o parlamentar, publicada em fevereiro de 2016. O próximo passo foi recorrer ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), cuja apelação foi rejeitada pelo ministro Antonio Saldanha Palheiro, em meados do ano passado, e publicada em dezembro.

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