Mulherada domina na hora do voto, mas é minoria nos espaços de poder em MS

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Mais da metade do eleitorado de Mato Grosso do Sul é do sexo feminino, revela o TRE (Tribunal Regional Eleitoral). Aqui entre os eleitores – 1.877.982 – há exatas 79.968 mulheres a mais que o votante homem.

Ainda assim, embora MS tenha 978.830 eleitoras (899.152 homens), é acanhado o número de mulheres que ocupam mandatos no cenário político tanto na esfera estadual quanto federal.

Na Assembleia Legislativa, por exemplo, composta por 24 parlamentares, somente três assentos são de mulheres: as deputadas estaduais Antonieta Amorim (MDB), Graziele Machado (PSD), que anunciou sua saída da política no ano que vem, e Maria Caseiro, do PSDB.

Por estes números, é possível afirmar que no parlamento estadual uma mulher só conquista o mandato depois de oito homens garantirem suas vagas.

Indo para à Câmara dos Deputados, em Brasília, a situação piora se comparado o número de mulheres com mandato diante da bancada masculina. Dos oito mandatos sul-mato-grossenses, um só é da mulher, da deputada federal Tereza Cristina, do DEM.

Já no senado, dos três mandatos de MS, um da Simone Tebet, do MDB.

A superioridade em números de homens com mandatos no cenário político sul-mato-grossense evidencia na Câmara dos Vereadores de Campo Grande, onde vota o maior eleitorado do Estado.

Lá, 29 mandatos compõem o legislativo municipal, apenas dois pertencem a mulheres: a vereadora Dharleng Campos, do PP e a enfermeira Cida Amaral, do PROS.

Em Dourados, segundo maior colégio eleitoral de MS, a Câmara dos Vereadores é integrada por 19 vereadores e apenas uma vaga é de mulher, da advogada Daniela Weiler, do PSD, presidente da Casa.

COTAS

Por regra, os partidos que concorrem às eleições são obrigados a reservar 30% das vagas ao contingente feminino. Do contrário, podem ser severamente punidos.

Em maio deste ano, outro ganho das candidaturas femininas. O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) confirmou que os partidos políticos deverão reservar pelo menos 30% dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, conhecido como Fundo Eleitoral, para financiar candidaturas femininas.

Os ministros também entenderam que o mesmo percentual deve ser considerado em relação ao tempo destinado à propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV.

A Corte decidiu ainda que, na hipótese de percentual de candidaturas superior ao mínimo de 30%, o repasse dos recursos do Fundo e a distribuição do tempo de propaganda devem ocorrer na mesma proporção.